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sábado, 23 de agosto de 2014

SAP - Síndrome de Alienação Parental


"O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de

Síndrome de Alienação Parental (SAP)

Richard A. Gardner. M.D.
Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da
Universidade de Columbia, New York, New York, EUA.


A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.É importante notar que a doutrinação de uma criança através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional - porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a vida. Em alguns casos, então, pode ser mesmo pior do que outras formas de abuso - por exemplo: abusos físicos, abusos sexuais e negligência. Um genitor que demonstre tal comportamento repreensível tem uma disfuncionalidade parental séria, contudo suas alegações são a de que é um genitor exemplar. Tipicamente, têm tanta persistência no seu intento de destruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, que se torna cego às conseqüências psicológicas formidáveis provocadas na criança, decorrentes de suas instruções de SAP – não apenas no presente, em que estão operando essa doutrinação, mas também no futuro..."


"...Similarmente, a SAP é caracterizada por um conjunto de sintomas que aparecem na criança geralmente juntos, especialmente nos tipos moderado e severo. Esses incluem: 
1. Uma campanha denegritória contra o genitor alienado. 
2. Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação. 
3. Falta de ambivalência. 
4. O fenômeno do “pensador independente”. 
5. Apoio automático ao genitor alienador no conflito parental. 
6. Ausência de culpa sobre a crueldade a e/ou a exploração contra o genitor 
alienado. 
7. A presença de encenações ‘encomendadas’. 
8. Propagação da animosidade aos amigos e/ou à família extensa do genitor 
alienado. "

"Diagnósticos aplicáveis a pais alienadores:

301.83 Transtorno de personalidade borderline (TPB) 

Apresenta caracteristicamente um padrão invasivo de instabilidade dos 
relacionamentos inter-pessoais, auto-imagem e afetos, marcado por acentuada  impulsividade começando no início da idade adulta, estando presente em uma  variedade de contextos, sendo indicado por cinco (ou mais) dos seguintes sintomas:

1. esforços frenéticos para evitar um abandono real ou imaginado
2.  padrão de relacionamentos inter-pessoais instáveis e intensos, caracterizados  pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização. 
3. distúrbio de identidade: auto-imagem ou self acentuada e persistentemente  instável 
4. impulsividade em pelo menos em duas áreas potencialmente prejudiciais a si  próprio (por exemplo, gasto, sexo inseguro, abuso de substância, direção 
imprudente, comer em excesso). 
5. comportamentos ou gestos suicidas e comportamentos auto-mutilantes recorrentes.
6. instabilidade afetiva devido a uma acentuada reatividade do humor (por 
exemplo: disforia episódica intensa, irritabilidade ou ansiedade, durando 
geralmente algumas horas e apenas raramente mais do que alguns dias)
7. sentimentos crônicos de vazio
8. raiva intensa e inadequada, ou dificuldade de controlar sua raiva (por exemplo:  freqüentes explosões temperamentais, raiva constante, brigas corporais  freqüentes)
9.  ideação paranoide ou sintomas dissociativos graves e transitórios, associados a  situações de extremo stress, mas sem gravidade suficiente para indicarem um  diagnóstico adicional.


Alguns alienadores podem exibir alguns destes sintomas antes da separação. 
Entretanto, em conseqüência do stress da separação, os sintomas podem progredir até o  ponto em que o diagnóstico seja aplicável. É provável que o critério (1) seja exibido  logo após a separação, porque a dissolução marital é associada geralmente a  sentimentos reais de abandono. O critério (2) é frequentemente apresentado quando há  um deslocamento dramático da idealização do cônjuge à sua desvalorização extrema. A  campanha denegritória é o melhor exemplo desta manifestação do TPB. 
O critério (4) pode manifestar-se por gastos excessivos, especialmente quando tais  gastos causam stress e sofrimento significativos ao genitor alienado. Depois da  separação, genitores alienadores podem satisfazer o critério (6) com afetividade  instável, irritabilidade e disforia episódica intensa. Embora tais reações sejam comuns  entre a maioria das pessoas envolvidas em um divórcio, em especial nos divórcios  litigiosos, pacientes com TPB exibem esses sintomas em grau muito maior. Os sentimentos crônicos de vazio (critério [7]) vão além daqueles que geralmente são 
sentidos pelas pessoas que passam por uma separação. O critério (8) é extremamente  comum entre programadores da SAP. Os discursos inflamados de raiva contra o genitor  alienado servem como um modelo para a criança e contribuem para o desenvolvimento  da campanha denegritória. A paranoia relacionada ao stress e uma intensificação da  desconfiança usual exibida pelas pessoas envolvidas no litígio pode alcançar o ponto em que o critério (9) seja satisfeito. 
O examinador deve listar quais dos sintomas estão presentes e comentar: “Cinco  critérios precisam ser satisfeitos para o diagnóstico do TPB. A Senhora X satisfaz  quatro. Embora isso não a qualifique para o diagnóstico neste momento, está em risco  elevado de seu desenvolvimento”. Além disso, quando se lista os diagnósticos no fim do  relatório, pode-se incluir o diagnóstico do DSM-IV e adicionar entre parênteses: “incipiente.” ..."

--*--

Caros leitores, isto é apenas um pequeno trecho de um documento completo que tenho em meu poder em formato PDF.
Quem estiver interessado em ler na totalidade o seu conteúdo é favor contactar comigo que será enviado para o seu email.

No Brasil, desde o dia 26 de agosto de 2010 está em vigor à lei n° 13.318, esta afirma em seu segundo artigo que:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ou estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este". A lei surgiu da urgência de se conferir maiores poderes aos juízes, a fim de se preservar direitos fundamentais da criança e do adolescente, vítimas de abusos causados por seus responsáveis, punindo ou inibindo eventuais descumprimentos dos deveres inerentes à autoridade dos pais ou decorrente da tutela ou da guarda do menor.

Ainda segundo a lei é considerado alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente; dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor."...


Nunca é demais informar e esclarecer neste blog tudo o que diz respeito a pacientes TPB e as várias formas de lidar com as mais diversas situações.

Tal como em todas as patologias (como doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas, etc)  o TPB também tem vários estágios da doença (já foi esclarecido devidamente por mim numas postagens anteriores) variando de leve, médio, grave e muito grave e no caso do TPB a coisa ainda se complica mais um pouco porque existem 4 tipos e um subtipo de pacientes Borderline assim que isto é apenas um alerta para os casos em que se tem de proteger em primeiro lugar as crianças e só depois tudo o resto.

Se lerem o artigo completo em PDF verão que estas crianças são afetadas por variadíssimas pessoas e transtornos e, felizmente ou infelizmente, não são só os pacientes com TPB mais graves e com caráter duvidoso (coisa que não é característica borderline) os vilões da festa.
Aliás, tem muita gente fazendo-se passar por "normal" que tem as mesmas atitudes que os pacientes psiquiátricos e nem por isso são rotuladas e muito menos punidas.

TPB não se apanha na rua que nem resfriado, é sempre efeito de uma causa na maioria das vezes encontrada no seio da própria família... assim que, se vocês são Borderline e sabem a fundo do que se trata verão que nada têm a se escandalizar... provavelmente vocês serão igualmente vítimas deste transtorno inicial ou como comorbidade.
Se você pertence à "classe dos normais" então parabéns. Como diz uma colega minha "a sua vida é uma merda mas para os outros você tem que mostrar que nada afeta e que é a pessoa mais feliz do mundo e a única sem problemas á face da terra". (desculpem o palavrão mas tem vezes que eu não mando nos meus dedos então fica difícil conter a digitação)
Os Borderline são só um pouco mais sinceros que vocês mas de resto somos feitos todos do mesmo material: carne e osso para todos os gostos.


Felizmente as pessoas têm oportunidade de escolherem o que querem para as suas vidas, evoluírem, se necessário se tratarem e mostrarem para a sociedade que é informando de forma construtiva e fazendo o melhor que todos podemos por nós e pelos demais que o mundo poderá se tornar a cada dia um lugar melhor onde viver.
Tinha de fazer esta postagem e hoje chegou o dia.
Espero não ter ferido muitas susceptibilidades e que entendam que é necessário o esclarecimento, tanto dos bons aspetos como dos menos bons.

Um último conselho:
Você pode ser Borderline e ser um ser extraordinário mas também existem aqueles que não o são (tal como todos os seres do planeta sem exceção) e no fundo eu sei que você sabe disso. Então não tome as dores de ninguém. 

O que importa aqui é o caráter da pessoa não o meio onde ela vive e muito menos um rótulo que ela tenha ou tenha tido um dia.
Somos todos pessoas, não garrafas de refrigerante!!

By.: L.M. - Apenas Bordelrine

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